Social bookmarking
Conservar e compartilhar o endereço de PC Seguro em seu site de social bookmarking
Conservar e compartilhar o endereço de Fórum PC Brasil em seu site de social bookmarking
Estatísticas
Temos 14810 usuários registradosO último membro registrado é Josevinil
Os nossos membros postaram um total de 36047 mensagens em 3685 assuntos
Quem está conectado?
Há 21 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 21 visitantes Nenhum
O recorde de usuários online foi de 301 em Ter 26 Out 2021, 15:28
Procurar
Top dos mais postadores
Power Max | ||||
joram | ||||
Wings [In Memoriam] | ||||
caedurodrigues | ||||
Amigo Brasileiro | ||||
luizvilarinho | ||||
Danii | ||||
Admin | ||||
Danilo Marsaro | ||||
Andreata |
Bom dia a todos!!! Sei q o que vou perguntar ñ tem haver com informática, mas se alguém poder mim ajudar fico grato.
3 participantes
Página 1 de 1
Bom dia a todos!!! Sei q o que vou perguntar ñ tem haver com informática, mas se alguém poder mim ajudar fico grato.
Olá eu estou precisando de algum modelo de Declaração q reclame a coelce sobre algum defeito dado por queda de energia, espero q alguém possa mim ajudar.
Roberto Sales- Membro
- Mensagens : 90
Reputação : 10
Data de inscrição : 25/11/2013
Re: Bom dia a todos!!! Sei q o que vou perguntar ñ tem haver com informática, mas se alguém poder mim ajudar fico grato.
Olá Roberto!
Mas o problema já ocorreu ou você está só se prevenindo para quando ele ocorrer?
No site da Coelce é dito o seguinte sobre esta questão:
Ressarcimento de danos
O que é: Trata-se da possibilidade de reposição do equipamento elétrico danificado por deficiências ou anormalidades no sistema elétrico da concessionária, ou por obras e atos necessários a sua manutenção, operação e ampliação no sistema elétrico de fornecimento em Baixa Tensão, instalado em unidade consumidora, na mesma condição de funcionamento anterior à ocorrência constatada no sistema elétrico ou, alternativamente, indenização em valor monetário equivalente ao que seria necessário para fazê-lo retornar à referida condição, ou, ainda, substituição por equipamento equivalente.
Base legal: Código de Defesa do Consumidor e Resoluções da Aneel (nº 456/2000 e 061/2004)
Como proceder: Para efetuar o pedido de ressarcimento, o Cliente deverá procurar a Coelce, atendendo aos seguintes requisitos:
Ser o titular ou representante legal da unidade consumidora onde houve a ocorrência;
Informar a Data e horário provável da ocorrência do dano;
Relatar o problema apresentado;
Descrever as características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo, ano de fabricação, etc.
Prazos: Os prazos relacionados aos pedidos de ressarcimento são:
Prazo(s) do Cliente:
Solicitar o Ressarcimento à Coelce: 90 dias corridos , contados a partir da data provável da ocorrência do dano elétrico.
Prazo(s) da Coelce:
Inspecionar e vistoriar equipamento comum: até 10 dias corridos contados a partir da solicitação.
Inspecionar e vistoriar equipamento especial (utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos): 1 (um) dia útil, contado a partir da solicitação, podendo a distribuidora (a seu critério) autorizar previamente o conserto, sem a necessidade da vistoria em tal equipamento.
Informar o resultado do pedido de ressarcimento: até 15 dias corridos, contados a partir da data de realização da vistoria ou na ausência desta, do recebimento do pedido de ressarcimento efetuado pelo Cliente.
Efetuar a quitação do valor do ressarcimento, seja por meio de pagamento em moeda corrente ao solicitante ou, ainda, por meio de conserto ou substituição do equipamento por outro equivalente ao danificado: até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da informação do resultado do pedido de Ressarcimento.
Excludentes de ressarcimento: A distribuidora poderá eximir-se do dever de ressarcir quando:
Existir a comprovação da inexistência de nexo causal, nos termos do art. 5º da Resolução Aneel nº 61/2004.
O consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término do prazo para a inspeção, salvo nos casos em que houver prévia autorização da distribuidora;
Independentemente da opção pela forma de inspeção, o consumidor não permitir o acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora sempre que solicitado
Comprovar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos gerados a partir das instalações internas da unidade consumidora;
O prazo ficar suspenso por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos devido a pendências injustificadas do consumidor, nos termos do Parágrafo Único do art. 7º da Resolução Aneel nº 61/2004.
For comprovado, nos termos dos regulamentos da ANEEL, a ocorrência de qualquer procedimento irregular que deu causa ao dano reclamado, cuja responsabilidade não lhe seja atribuível, ou a auto-religação da unidade consumidora; ou
For comprovado que o dano reclamado foi ocasionado por interrupções associadas à situação de emergência ou de calamidade pública decretada por órgão competente, desde que comprovadas por meio documental ao consumidor.
Dano elétrico em equipamentos pertencentes a consumidores atendidos em tensão superior a 2,3 KV.", de acordo com o §1º do Art. 3º da Resolução Nº. 061/2004 - ANEEL: A Resolução ANEEL 61/2004.
Observações importantes:
No ato da possível vistoria apresentar, o cliente pode apresentar orçamento do conserto ou Laudo Técnico, emitido por técnico especializado, o qual deve descrever a causa provável do dano e a especificação detalhada dos componentes danificados. Deverá constar o CNPJ/CPF do emissor.
Para solicitar o ressarcimento de danos, você pode dirigir-se à uma das Lojas de Atendimento, ligar para a Central de Relacionamento através do nº 0800.285.0196 ou através dos Serviços Online do Portal.
Fonte: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Mas o problema já ocorreu ou você está só se prevenindo para quando ele ocorrer?
No site da Coelce é dito o seguinte sobre esta questão:
Ressarcimento de danos
O que é: Trata-se da possibilidade de reposição do equipamento elétrico danificado por deficiências ou anormalidades no sistema elétrico da concessionária, ou por obras e atos necessários a sua manutenção, operação e ampliação no sistema elétrico de fornecimento em Baixa Tensão, instalado em unidade consumidora, na mesma condição de funcionamento anterior à ocorrência constatada no sistema elétrico ou, alternativamente, indenização em valor monetário equivalente ao que seria necessário para fazê-lo retornar à referida condição, ou, ainda, substituição por equipamento equivalente.
Base legal: Código de Defesa do Consumidor e Resoluções da Aneel (nº 456/2000 e 061/2004)
Como proceder: Para efetuar o pedido de ressarcimento, o Cliente deverá procurar a Coelce, atendendo aos seguintes requisitos:
Ser o titular ou representante legal da unidade consumidora onde houve a ocorrência;
Informar a Data e horário provável da ocorrência do dano;
Relatar o problema apresentado;
Descrever as características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo, ano de fabricação, etc.
Prazos: Os prazos relacionados aos pedidos de ressarcimento são:
Prazo(s) do Cliente:
Solicitar o Ressarcimento à Coelce: 90 dias corridos , contados a partir da data provável da ocorrência do dano elétrico.
Prazo(s) da Coelce:
Inspecionar e vistoriar equipamento comum: até 10 dias corridos contados a partir da solicitação.
Inspecionar e vistoriar equipamento especial (utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos): 1 (um) dia útil, contado a partir da solicitação, podendo a distribuidora (a seu critério) autorizar previamente o conserto, sem a necessidade da vistoria em tal equipamento.
Informar o resultado do pedido de ressarcimento: até 15 dias corridos, contados a partir da data de realização da vistoria ou na ausência desta, do recebimento do pedido de ressarcimento efetuado pelo Cliente.
Efetuar a quitação do valor do ressarcimento, seja por meio de pagamento em moeda corrente ao solicitante ou, ainda, por meio de conserto ou substituição do equipamento por outro equivalente ao danificado: até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da informação do resultado do pedido de Ressarcimento.
Excludentes de ressarcimento: A distribuidora poderá eximir-se do dever de ressarcir quando:
Existir a comprovação da inexistência de nexo causal, nos termos do art. 5º da Resolução Aneel nº 61/2004.
O consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término do prazo para a inspeção, salvo nos casos em que houver prévia autorização da distribuidora;
Independentemente da opção pela forma de inspeção, o consumidor não permitir o acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora sempre que solicitado
Comprovar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos gerados a partir das instalações internas da unidade consumidora;
O prazo ficar suspenso por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos devido a pendências injustificadas do consumidor, nos termos do Parágrafo Único do art. 7º da Resolução Aneel nº 61/2004.
For comprovado, nos termos dos regulamentos da ANEEL, a ocorrência de qualquer procedimento irregular que deu causa ao dano reclamado, cuja responsabilidade não lhe seja atribuível, ou a auto-religação da unidade consumidora; ou
For comprovado que o dano reclamado foi ocasionado por interrupções associadas à situação de emergência ou de calamidade pública decretada por órgão competente, desde que comprovadas por meio documental ao consumidor.
Dano elétrico em equipamentos pertencentes a consumidores atendidos em tensão superior a 2,3 KV.", de acordo com o §1º do Art. 3º da Resolução Nº. 061/2004 - ANEEL: A Resolução ANEEL 61/2004.
Observações importantes:
No ato da possível vistoria apresentar, o cliente pode apresentar orçamento do conserto ou Laudo Técnico, emitido por técnico especializado, o qual deve descrever a causa provável do dano e a especificação detalhada dos componentes danificados. Deverá constar o CNPJ/CPF do emissor.
Para solicitar o ressarcimento de danos, você pode dirigir-se à uma das Lojas de Atendimento, ligar para a Central de Relacionamento através do nº 0800.285.0196 ou através dos Serviços Online do Portal.
Fonte: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Última edição por Rafael Turbo em Seg 30 Dez 2013, 11:44, editado 1 vez(es)
R. Turbo- Membro
- Mensagens : 213
Reputação : 64
Data de inscrição : 10/10/2013
Bom dia Rafael!!!
Rafael o problema já aconteceu a poucos dias, mas mesmo assim se vc tiver algum modelo de declaração e q possa mim enviar eu ficaria grato, e obg por estar mim ajudando! caso queira enviar para meu e-mail é esse: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Roberto Sales- Membro
- Mensagens : 90
Reputação : 10
Data de inscrição : 25/11/2013
Re: Bom dia a todos!!! Sei q o que vou perguntar ñ tem haver com informática, mas se alguém poder mim ajudar fico grato.
Não tenho um modelo de declaração, mas é só você fazer uma seguindo aqueles procedimentos que te indiquei na resposta anterior.
_______________________
Se mesmo assim não resolver, você pode também fazer uma reclamação neste site abaixo:
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
________________________
Outro lugar que provavelmente você pode fazer a reclamação é no Procon.
_________________________
Se ainda assim não surtir efeito, você pode ir a Juizado de Pequenas Causas para fazer um processo contra esta questão.
_______________________
Se mesmo assim não resolver, você pode também fazer uma reclamação neste site abaixo:
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
________________________
Outro lugar que provavelmente você pode fazer a reclamação é no Procon.
_________________________
Se ainda assim não surtir efeito, você pode ir a Juizado de Pequenas Causas para fazer um processo contra esta questão.
R. Turbo- Membro
- Mensagens : 213
Reputação : 64
Data de inscrição : 10/10/2013
Re: Bom dia a todos!!! Sei q o que vou perguntar ñ tem haver com informática, mas se alguém poder mim ajudar fico grato.
Olá!
Seu problema não se trata de uma declaração, e sim uma boa reclamação formallizada no SAC da operadora com observância do número dos protocolos.
Caso não surjam efeitos desejados, como o amigo ai de cima falou, você deve também entrar em contacto com o ministério de energias, reclamando com os devidos protocólos.
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Roberto Sales escreveu:
Olá eu estou precisando de algum modelo de Declaração q reclame a coelce sobre algum defeito dado por queda de energia, espero q alguém possa mim ajudar.
Seu problema não se trata de uma declaração, e sim uma boa reclamação formallizada no SAC da operadora com observância do número dos protocolos.
Caso não surjam efeitos desejados, como o amigo ai de cima falou, você deve também entrar em contacto com o ministério de energias, reclamando com os devidos protocólos.
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Lord Enigm@- Banido
- Mensagens : 155
Reputação : 88
Data de inscrição : 22/11/2013
Idade : 110
Localização : Hellraiser
Tópicos semelhantes
» alguém pode me ajudar?
» Alguem pode me ajudar a retirar o virus Win32:RmnDrp?
» (RESOLVIDO) Netbook não está reconhecendo as USB, Alguém pode mim ajudar?
» Não consigo iniciar o computador pelo modo seguro, alguém pode me ajudar?
» Dicas de cursos na área de informática
» Alguem pode me ajudar a retirar o virus Win32:RmnDrp?
» (RESOLVIDO) Netbook não está reconhecendo as USB, Alguém pode mim ajudar?
» Não consigo iniciar o computador pelo modo seguro, alguém pode me ajudar?
» Dicas de cursos na área de informática
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos